No dia 15 de maio de 2023, o MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária) publicou a Portaria Nº 798, que revoga as Instruções Normativas Nº 65/2006 e Nº 14/2016, trazendo as novas regras para a fabricação e emprego de produtos destinados à alimentação animal com medicamentos de uso veterinário.
A nova legislação estabelece as medidas que devem ser aplicadas para o uso racional de medicamentos na cadeia de alimentação animal, com foco em mitigar os riscos relacionados à resistência aos antimicrobianos e seus impactos à saúde humana e dos animais.
Mas, o que muda com a nova legislação? Preciso de autorização para utilizar medicamentos na minha fábrica de ração? Que obrigações tenho que cumprir? Qual o prazo que tenho para atender as mudanças necessárias?
A primeira regra é: apenas os estabelecimentos previamente autorizados pelo MAPA poderão fabricar produtos para alimentação animal contendo medicamentos na sua formulação, incluindo as fábricas dos produtores rurais.
“Mas eu só fabrico produtos para alimentar os meus próprios animais, preciso de autorização?”
Sim, qualquer estabelecimento fabricante de produto com medicamento precisa estar autorizado.
“Isso quer dizer que vou ter que registrar a minha fábrica no MAPA?”
Se a fabricação desses produtos é “para uso próprio” o estabelecimento não precisa de registro.
“Eu não fabrico, mas compro ração com medicamento… ainda assim preciso estar autorizado?”
Nesse caso não precisa de autorização.
A seguir, vamos entender um pouco melhor:
- como são classificados os produtos com medicamentos,
- como são classificados os estabelecimentos fabricantes e
- quais regras que se aplicam a cada situação.
Todas as informações sobre o que muda com a nova Portaria Nº 798 do Ministério da Agricultura e Pecuária, você também encontra no artigo elaborado por Gabriela Galvão, que é Analista de Assuntos Regulatórios da Agroceres Multimix, e Filipe Zanferari, Gestor Técnico de Formulação & Desenvolvimento, acessando o agBlog. CLIQUE AQUI.
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